Prefeito de Choró, Bebeto Queiroz, tem mandato cassado; nova eleição será marcada

Prefeito de Choró, Bebeto Queiroz, tem mandato cassado; nova eleição será marcada

Quando Bebeto Queiroz, conhecido como Carlos Alberto Queiroz Pereira, e seu vice Bruno Jucá Bandeira tiveram seus mandatos de prefeito e vice‑prefeito de Choró revogados pela Justiça Eleitoral em 7 de abril de 2025, a população do Sertão Central entrou em choque. A decisão, assinada pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, impede que a dupla, já foragida desde 5 de dezembro de 2024, assuma o poder que conquistou com 61,1% dos votos.

Contexto histórico e eleitoral

As eleições municipais de 2024 em Choró foram marcadas por um clima de esperança e desconfiança. Bebeto Queiroz, candidato do PSB, venceu o segundo turno contra o professor Antonio Delmiro (PT) com 5.971 votos, enquanto Delmiro recebeu 3.801. O apoio de Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a aliança com o Partido Renovação Democrática (PRD) pareciam garantir estabilidade ao pequeno município.

Mas, logo após a vitória, surgiram denúncias de compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido de máquinas públicas. A denúncia foi protocolada pela coalizão oposicionista e recebeu o aval do Ministério Público Eleitoral, que pediu investigação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE‑CE).

Detalhes da decisão judicial

Em 7 de abril, a Justiça Eleitoral, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, declarou a cassação dos mandatos e decretou a inelegibilidade de Bebeto e Bruno por oito anos, contados a partir da data da eleição de 2024. Além da inelegibilidade, foi aplicada uma multa de R$ 53.205,00 a cada um, valor que deverá ser pago ao erário municipal.

O juiz Mesquita ressaltou que a decisão “visa preservar a lisura do processo democrático e coibir a prática de crimes eleitorais que fragilizam a confiança da sociedade nas instituições”. A sentença ainda determina a realização de novas eleições municipais, que deverão ser convocadas dentro do prazo constitucional.

Vale lembrar que, apesar de estar foragido, Bebeto chegou a ser empossado por procuração, enviando o filho para a cerimônia de 1º de janeiro de 2025. Na manhã da posse, um oficial judicial interrompeu o ato, citando a determinação da 6ª Zona Eleitoral de Quixadá.

Reações e posicionamentos

O vereador Paulo George Saraiva, conhecido como ‘Paulinho’, assumiu como prefeito interino. Em pronunciamento transmitido nas redes sociais da Câmara Municipal, Paulinho leu o documento que suspendeu a embaixada de Bebeto e Bruno: “Aceito o pedido preliminar do Ministério Público Eleitoral e suspendo a inauguração dos candidatos investigados”.

Da oposição, o coordenador da coligação que impetrou a ação declarou que a cassação “é a resposta da justiça a um pleito marcado por corrupção”. Já a defesa de Bebeto, representada por um advogado que preferiu permanecer anônimo, afirmou que “não comentarão estratégias enquanto o recurso estiver em curso”.

Entidades locais, como a Associação de Comerciantes de Choró, manifestaram preocupação: “Precisamos de estabilidade para continuar trabalhando; a incerteza afeta investimentos e até o abastecimento de mercado”. Por outro lado, lideranças do PSB pedem que o processo seja revisto, alegando que “há indícios de perseguição política”.

Impactos para Choró e perspectivas

Com a cassação, o município entra em um período de instabilidade institucional. Projetos de obras de drenagem, iniciados em 2023, ficam em suspenso, e a população – que ainda enfrenta escassez hídrica – tem dúvidas sobre a continuidade dos programas sociais.

Especialistas em direito eleitoral, como a professora Mariana Silva da Universidade Federal do Ceará, explicam que casos como este reforçam a importância da Lei das Eleições: “A inelegibilidade de oito anos é uma medida extrema, mas necessária para desincentivar a compra de votos em municípios pequenos, onde o impacto pode ser maior”.

Além disso, a decisão do TRE‑CE pode servir de precedente para outras cidades do Sertão, onde denúncias de compra de votos costumam ser mais difíceis de comprovar.

Próximos passos e calendário eleitoral

O próximo passo imediato é a convocação de nova eleição municipal. O Código Eleitoral estabelece que a nova votação deve ocorrer em até 90 dias após a cassação, o que aponta para um pleito possível em meados de julho de 2025. Enquanto isso, o prefeito interino ficará responsável por manter os serviços essenciais.

Os candidatos que pretendam participar do novo certame terão que observar o período de inelegibilidade de Bebeto e Bruno, o que abre espaço para novas lideranças locais – como a prefeita de Araripe, Ana Lúcia Freitas, que já sinalizou interesse em concorrer.

Por fim, a sociedade civil de Choró aguarda a conclusão dos recursos. Caso o recurso seja negado, a decisão será definitiva; se houver reforma, ainda será preciso organizar nova votação, prolongando a incerteza.

Fatos principais

  • Mandato de Bebeto Queiroz (PSB) e Bruno Jucá (PRD) cassado em 7/04/2025.
  • Ineligibilidade de oito anos e multa de R$ 53.205,00 para cada um.
  • Voto de 61,1% (5.971 votos) nas eleições de 06/10/2024.
  • Prefeito interino: Pa< span itemscope itemtype="https://schema.org/Person">ulo George Saraiva "Paulinho" (PSB).
  • Nova eleição municipal deverá ocorrer até julho de 2025.
Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Como a cassação de Bebeto Queiroz afeta os serviços públicos de Choró?

Com a perda do mandato, projetos de obras de drenagem e de ampliação de escolas foram suspensos. O prefeito interino mantém os serviços essenciais, mas a ausência de um gestor eleito gera atrasos na liberação de verbas e na continuidade de programas sociais.

Qual o prazo para realização de novas eleições em Choró?

O Código Eleitoral determina que a nova votação deve acontecer em até 90 dias após a decisão de cassação. Assim, se a sentença foi publicada em 7 de abril, a expectativa é que as urnas sejam abertas entre junho e julho de 2025.

Quem pode concorrer à prefeitura nas próximas eleições?

Qualquer cidadão que cumpra os requisitos de elegibilidade pode se inscrever, exceto aqueles que foram declarados inelegíveis – como Bebeto Queiroz e Bruno Jucá, que enfrentarão um bloqueio de oito anos. A prefeitura interina ainda pode apoiar candidaturas de novos nomes, como lideranças comunitárias.

Qual foi o fundamento jurídico para a cassação?

A decisão se baseou nas provas de compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido de estrutura pública durante a campanha de 2024, tipificadas nos artigos 212 e 213 do Código Eleitoral. O juiz Mesquita considerou que tais condutas violam a lisura do pleito.

Existe possibilidade de recurso que reverta a cassação?

Sim. Bebeto e Bruno ainda podem interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE‑CE). Enquanto o recurso não for julgado, a decisão de cassação permanece em vigor, mas o processo pode ser suspenso temporariamente se houver concessão de efeito suspensivo.

1 Comments

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    valdinei ferreira

    outubro 1, 2025 AT 21:10

    É realmente lamentável o que ocorreu em Choró; a cassação do mandato de Bebeto Queiroz e de seu vice Bruno Jucá demonstra que o Judiciário está vigilante, e que a lisura eleitoral não pode ser relativizada; esperamos que o processo judicial siga seu curso, que os recursos sejam analisados com rigor, e que a população receba respostas claras, transparentes e justas.

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